Offline
Edital de eleição no bairro Bela Vista
Novidades
Publicado em 19/01/2024

Edital de Convocação para o Registro de Chapas para a Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista.

Pelo Presente edital, façamos saber que no dia 03 de Março de 2024 no Horário de 9:00 ás 13:00hs na Sede da Associação, Rua Guimarães Rosa, 240, Cidade de Curvelo  Minas Gerais, será Realizada a Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista. Ficando aberto o período de 16/01/2024 a 15/02/2024 para o Registro de Chapas. Os interessados deverão apresentar chapa completa para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Diretor Social, 1º e 2º Diretor de Esportes, Diretor de Patrimônio e 06(Seis) membros para o Conselho Fiscal (03 efetivos + 03 suplentes).

Condições Necessárias aos Candidatos.

 

- Ser maior de 18 anos e residir na área de abrangência do Bairro Bela Vista

- Desejar fazer um trabalho voluntário, sério e honesto em benefício do Bairro Bela Vista.

 

Local para Inscrição de Chapas.

Sede da UMAC – União Municipal das Associações Comunitárias de Curvelo, Avenida Gentil de Matos, nº 415 – Bairro Tibira, de segunda a sexta, exceto feriados, no horário de 8:00 ás 12:00 e  de 14:00 ás 16:00hs  onde também será disponibilizada a ficha para inscrições de Chapas e cópia do edital.

 

Disposições Finais e Transitórias.

 - As inscrições de chapas deverão conter: Nome, Assinatura, Endereço, Estado Civil, Profissão,  bem como o nº do CPF e cópia da Carteira de identidade e comprovante de endereço de todos os componentes da Chapa.

- As inscrições de Chapas encerram-se impreterivelmente ás 16:00 hs do dia 15/02/2024

- Só poderão votar os Moradores maiores de 16 anos, residentes na área de abrangência Bairro Bela Vista, que deverão apresentar no dia da eleição, documento com foto e comprovante de residência.

-A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral da UMAC.

 - Não poderá fazer parte da Chapa: Agente político de poder ou do Ministério Público dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta. Colateral ou por afinidade até o segundo grau (inciso 3º do artigo 39 da Lei Federal no 13.019/2014)

 -Havendo uma única chapa a mesma será eleita por aclamação (artigo 47º do estatuto) e empossada em Assembleia geral extraordinária que acontecerá no dia 05/03/2024 ás 19:00hs na Rua Guimarães Rosa, 240- Bairro Bela Vista.

- Não é permitido parentesco até o 3º grau nos seguintes Cargos: Presidente, Vice-presidente, tesoureiros e no Conselho Fiscal( Artigo 43º do Estatuto)

 

Os Casos omissos neste edital serão resolvidos pela diretoria, Conselho Fiscal e Comissão eleitoral da UMAC.

 

 Curvelo, 15 de Janeiro de 2024

 

       _________________________________

               Eunice Guerra Diniz

                   Presidente

Comentários