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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Edital destinado à admissão de prestadores de serviços e parceiros interessados em participar do 44º Forró Beneficente de Curvelo/2026.
Por Administrador
Publicado em 12/06/2026 10:15 • Atualizado 12/06/2026 10:44
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026

UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CURVELO – UMAC

 

A UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CURVELO – UMAC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.584.173/0001-01, com sede na Avenida Gentil de Matos, nº 415, Bairro Tibira, Curvelo/MG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, neste ato representada pelo presidente Sr. Bruno Ferreira da Silva Azevedo, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, destinado à admissão de prestadores de serviços e parceiros interessados em participar do 44º Forró Beneficente de Curvelo/2026.

 CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º - O presente Chamamento Público tem por objeto: 

I – Selecionar Pessoas Jurídicas interessadas em firmar parceria para fornecimento e prestação de serviços nas áreas de: Pastel, crepe, mini pizza, churrasquinho, doces, sucos naturais, drinks e demais serviços de alimentação.

§ 1º A participação no Forró Beneficente de Curvelo dependerá de classificação em processo seletivo regido por este edital. 

§ 2º A participação em uma edição não gera direito adquirido à participação em edições futuras.

 

CAPÍTULO II

 DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º - Este chamamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, moralidade e eficiência.

 

CAPÍTULO III

DAS PESSOAS JURÍDICAS APTAS À PARTICIPAÇÃO

Art. 3º -  Poderão participar deste Chamamento Público: 

I – Pessoas Jurídicas devidamente constituídas, com CNAE compatível ao objeto do contrato; 

II – Pessoa Jurídica estabelecida no município de Curvelo/MG e região.

Art. 4º -  Não poderão participar Pessoas Jurídicas: 

I – Com documentação incompleta; 

II – Em situação irregular perante órgãos públicos; 

III – Que não atendam aos requisitos previstos neste edital.

 

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 5º -  As entidades interessadas deverão enviar por e-mail, os seguintes documentos: 

I – Requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal.

II – Comprovante de inscrição no CNPJ; 

III – Documentos pessoais do representante legal e comprovante de endereço; 

IV – Plano de organização operacional a ser executado no Forró de Curvelo, contendo montagem, equipe de trabalho, equipamentos, entre outros.

§ 1º A documentação deverá estar atualizada, legível, válida e sem rasuras. 

§ 2º A UMAC poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou regularização. 

§ 3º A constatação de irregularidade, omissão ou falsidade documental poderá ensejar inabilitação da pessoa jurídica, exclusão do processo e comunicação aos órgãos competentes. 

§ 4º A Comissão de Avaliação poderá admitir documentos equivalentes, aos previstos neste edital, desde que aptos à comprovação das informações exigidas observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse da UMAC.

  

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições permanecerão abertas por 5 (cinco) dias corridos, de 12 a 16 de junho de 2026.

Art. 7º -  As inscrições deverão ser encaminhadas e protocoladas até as 17:00h (dezessete horas) do último dia do prazo previsto neste edital, exclusivamente por meio do e-mail umaccurvelo@gmail.com

§ 1º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou com documentação incompleta, ressalvada a hipótese de saneamento prevista neste edital.

 

 CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 8º -  A análise da documentação e avaliação das Pessoas Jurídicas será realizada por Comissão de Avaliação designada pela UMAC, especificamente para este Chamamento Público. 

Art. 9º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade e declarar eventual conflito de interesse.

 

CAPÍTULO VII

DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 10º - A Comissão procederá à análise da documentação apresentada. 

Art. 11º - Constatadas pendências ou irregularidades, a Pessoa Jurídica será notificada para regularização no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da notificação. 

Art. 12º - O não saneamento das pendências ensejará inabilitação da Pessoa Jurídica.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13º - A seleção da Pessoas Jurídicas participantes do Forró Beneficente de Curvelo 2026 observará critérios objetivos. 

Art. 14º - Serão considerados os seguintes critérios: 

I – Experiência de serviços na atividade objeto da contratação; 

II – Experiência em edições anteriores do Forró Beneficente de Curvelo; 

III – Tempo de atuação da Pessoa Jurídica, conforme data de abertura do CNPJ; 

IV – Regularidade documental e institucional; 

V – Organização administrativa e capacidade operacional; 

VI – Apresentação de plano de organização operacional para o Forró de Curvelo 2026 (montagem, equipe de trabalho, equipamentos, dentre outros).

Art. 15º - Após a verificação documental, a UMAC resguarda o direito de escolha da Pessoa Jurídica, considerando também: 

1. O valor da proposta para realização dos trabalhos/prestação de serviços; 

2. A proposta que mais se aproxima dos objetivos da entidade e da condição do valor que a mesma se disponibiliza pagar; 

3. A confiabilidade e credibilidade junto à UMAC.

 

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 16º - As Pessoas Jurídicas selecionadas serão comunicadas e convocadas para celebração do contrato.

 

CAPÍTULO X

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º - O resultado da seleção será divulgado nos meios oficiais Instagram @umaccurvelo e site https://radiocomunitaria.net

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - A inscrição implica aceitação integral deste edital. 

Art. 19º - A empresa participante deverá observar as normas sanitárias, de segurança, higiene, manipulação de alimentos e demais exigências aplicáveis à execução do evento. 

Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e pela Diretoria Executiva da UMAC. 

Art. 21º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curvelo/MG, 12 de junho de 2026.

  

 

Bruno Ferreira da Silva Azevedo

Presidente da UMAC

 

  

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Pelo presente instrumento, a Pessoa Jurídica abaixo identificada inscreve-se no Chamamento Público nº 01/2026 da UMAC – Curvelo/MG:

 

Empresa:  

CNPJ: 

Endereço: 

Representante Legal: 

Área de Atuação: 

Telefone de Contato: 

 

A empresa declara estar ciente de todas as cláusulas deste edital de Chamamento Público, e estando de pleno acordo, assina o presente termo.

 

Curvelo/MG, _______ de junho de 2026.

 

Assinatura do Representante Legal

 

 

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