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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
Edital com a finalidade de selecionar Associações Comunitárias para celebração de parceria destinada à execução de atividades operacionais e de atendimento ao público na Barraca da UMAC durante o 44º Forró Beneficente de Curvelo.
Por Administrador
Publicado em 12/06/2026 10:37 • Atualizado 12/06/2026 10:45
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026

UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CURVELO – UMAC

 

A UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CURVELO – UMAC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.584.173/0001-01, com sede na Avenida Gentil de Matos, nº 415, Bairro Tibira, Curvelo/MG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, neste ato representada pelo presidente Sr. Bruno Ferreira da Silva Azevedo, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026, com a finalidade de selecionar Associações Comunitárias regularmente constituídas e sediadas no Município de Curvelo/MG para celebração de parceria destinada à execução de atividades operacionais e de atendimento ao público na Barraca da UMAC durante a realização do 44º Forró Beneficente de Curvelo, observadas as condições, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º - O presente Chamamento Público tem por objeto: 

I - Selecionar Associações Comunitárias regularmente constituídas e filiadas à UMAC para atuarem na Barraca da UMAC durante a realização do 44º Forró Beneficente de Curvelo – 2026.

§ 1º As associações selecionadas atuarão em regime de parceria com a UMAC, sendo responsáveis pela execução das atividades operacionais da barraca em datas previamente definidas pela entidade.

Art. 2º - As atividades a serem desempenhadas compreendem:

I – Realizar atendimento ao público de forma cordial e eficiente;

II – Efetuar a reposição dos alimentos disponibilizados no self-service, zelando pela adequada apresentação e disponibilidade dos produtos/alimentos;

III – Manter a organização, limpeza e conservação das áreas destinadas ao atendimento ao público durante o período de funcionamento da barraca;

IV – Cumprir as normas de higiene, segurança e manipulação adequada de alimentos estabelecidas pelos órgãos competentes e pela organização do evento.

§ 3º A participação neste processo seletivo não garante à associação a escolha de data específica para atuação, cabendo à UMAC realizar a distribuição dos dias conforme critérios organizacionais e operacionais.

§ 4º A UMAC poderá reservar determinadas datas para operação por equipe própria, especialmente em dias de maior fluxo de público, sem que isso gere qualquer direito ou expectativa às associações participantes.

§ 5º A participação no 44º Forró Beneficente de Curvelo dependerá da habilitação e classificação da associação em processo seletivo regido por este edital.

§ 6º A participação no evento não gera direito adquirido à permanência em edições futuras do Forró Beneficente de Curvelo.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º - Este Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, moralidade e eficiência.

 

 CAPÍTULO III

DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS APTAS À PARTICIPAÇÃO

Art. 4º -  Poderão participar deste Chamamento Público:

I - Associações Comunitárias com sede em Curvelo/MG e CNAE compatível com o objeto da parceria.

II - Não serão aceitas entidades com documentação incompleta ou situação irregular.

 

 CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 Art. 5º -  As entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante legal da Associação Comunitária.

II – Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;

III – Comprovante de inscrição CNPJ; 

IV – Documentos pessoais do (a) representante legal e comprovante de endereço; 

V - Comprovante de endereço da entidade;

VI – Plano de organização operacional a ser executado no Forró de Curvelo 2026.

§ 1º A documentação deverá estar atualizada, legível, válida e sem rasuras. 

§ 2º A UMAC poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou regularização. 

§ 3º A constatação de irregularidade, omissão ou falsidade documental poderá ensejar inabilitação da associação comunitária, exclusão do processo e comunicação aos órgãos competentes. 

§ 4º A Comissão de Avaliação poderá admitir documentos equivalentes, aos previstos neste edital, desde que aptos à comprovação das informações exigidas observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse da UMAC.

 

 CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições permanecerão abertas por 5 (cinco) dias corridos, no período de 12 a 16 de junho de 2026.

Art. 7º - As inscrições e entrega/envio da documentação exigida neste edital poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:

I – Presencialmente, na sede da UMAC, localizada na Avenida Gentil de Matos, nº 415, Bairro Tibira, em Curvelo/MG, nos dias úteis compreendidos entre 12 e 16 de junho de 2026, no horário de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h;

II – Por meio do e-mail umaccurvelo@gmail.com até as 17:00h do dia 16 de junho de 2026;

§ 1º A inscrição somente será efetivada após o recebimento integral da documentação exigida neste edital.

§ 2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital ou com documentação incompleta, ressalvada a hipótese de saneamento prevista neste instrumento.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 8º -  A análise da documentação e avaliação das Associações Comunitárias será realizada por Comissão de Avaliação designada pela UMAC, especificamente para este Chamamento Público.

Art. 9º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade e declarar eventual conflito de interesse.

 

CAPÍTULO VII

DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 10º - A Comissão procederá à análise da documentação apresentada.

Art. 11º - Constatadas pendências ou irregularidades, o(a) representante legal da Associação Comunitária será notificado(a) para regularização no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da notificação. 

Art. 12º - O não saneamento das pendências ensejará inabilitação da Associação Comunitária.

 

 CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13º - A seleção das Associações Comunitárias participantes do Forró Beneficente de Curvelo 2026 observará critérios objetivos.

Art. 14º - Serão considerados os seguintes critérios:

I – Regularidade documental e institucional da entidade;

II – Experiência de serviços na atividade objeto da contratação; 

III – Experiência em edições anteriores do Forró Beneficente de Curvelo ou em eventos comunitários;

IV - Capacidade operacional.

V – Apresentação de plano de organização operacional.

VI – Participação regular nas atividades da UMAC.

Art. 15º - Após a verificação documental, a UMAC resguarda o direito de escolha da Associação Comunitária.

 

CAPÍTULO IX

DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES SELECIONADAS

 

Art. 16º - Constituem obrigações das associações selecionadas:

I – Comparecer às reuniões preparatórias convocadas pela UMAC.

II – Disponibilizar equipe suficiente para execução das atividades a serem desenvolvidas na barraca da UMAC.

III – Zelar pelo patrimônio, equipamentos e instalações colocados à sua disposição;

IV – Cumprir as orientações da coordenação da UMAC;

V – Manter postura ética e respeitosa no atendimento ao público;

Parágrafo único: O descumprimento das obrigações previstas poderá acarretar advertência, substituição da entidade ou impedimento de participação em futuras seleções promovidas pela UMAC.

 

CAPÍTULO X

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º - O resultado da seleção será divulgado nos canais oficiais, Instagram @umaccurvelo e site https://radiocomunitaria.net

Art. 18º - As Associações Comunitárias selecionadas serão comunicadas e convocadas para celebração do contrato.

 

 CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - A inscrição implica aceitação integral deste edital. 

Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e pela Diretoria Executiva da UMAC. 

Art. 21º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curvelo/MG, 12 de junho de 2026.

  

Bruno Ferreira da Silva Azevedo

Presidente da UMAC

 

  

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Pelo presente instrumento, a Associação Comunitária abaixo identificada inscreve-se no Chamamento Público nº 02/2026 da UMAC – Curvelo/MG:

 

Associação:  

CNPJ: 

Endereço: 

Representante Legal: 

Telefone de Contato: 

 

O(a) representante legal da Associação Comunitária declara estar ciente de todas as cláusulas deste edital de Chamamento Público, e estando de pleno acordo, assina o presente termo.

. 

Curvelo/MG, _______ de junho de 2026.

  

 Assinatura do Representante Legal

 

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