EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 02/2024
Pelo Presente Edital, a UMAC - União Municipal das Associações Comunitárias de Curvelo, CNPJ: 20.584.173/0001-01, através de seu representante legal, ao final assinado, CONVOCA, nos termos das disposições estatutárias aplicáveis todos os associados, que estejam no exercício de seus direitos associativos para o XXIII CONGRESSO MUNICIPAL ORDINÁRIO, também denominado ASSEMBLÉIA GERAL, Órgão de decisão Máxima da UMAC, que se realizará no dia 12/01/2025 (domingo) de 9:00 às 12:00h, na Escola Municipal Padre Celso de Carvalho na Av. Gentil de Matos, 457, bairro Tibira em Curvelo/MG.
1 – DA ORDEM DO DIA
1.1 - Aprovação do Regimento Interno do Congresso/ Assembleia Geral;
1.2 – Eleição da Nova Diretoria, Conselho de Representantes Municipal, Conselho Fiscal e Conselho Diretor da UMAC.
2 – DOS ASSOCIADOS DO CONGRESSO MUNICIPAL/ASSEMBLEIA GERAL
2.1 O Congresso Municipal/ Assembleia Geral será constituído de todos os associados, que estejam no exercício de seus direitos associativos, conforme artigo 11 do Estatuto.
2.2 – Serão admitidos como Associados do Congresso Municipal/Assembleia Geral, até 05 (cinco) delegados/associados por associada, membros da Diretoria ou Conselho Fiscal da Entidade, conforme ata de Eleição e Posse, escolhidos em reunião ordinária das entidades, conforme o parágrafo único do Art. 13 do Estatuto.
2.3 – Os diretores e conselheiros da UMAC.
3 – DAS INCRIÇÕES DE CHAPAS
3.1 – Ficando aberto o período de 13 de dezembro/2024 à 27 de dezembro de 2024, no horário de 8:00 às 16:00h de segunda a sexta-Feira e aos sábados, domingos e feriados de 8:00 às 11:00h, para inscrições de Chapas. Os interessados deverão apresentar Chapa completa para os cargos de: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º tesoureiros, Diretor de Comunicação Social, 1º e 2º Diretor de Esportes, 1º e 2º Diretor Social, Diretor de Patrimônio, Diretor de Cultura e Educação, 1º e 2º Suplentes.
3.2 – As fichas de inscrição de chapas deverão possuir o preenchimento de todos os cargos com o nome completo, assinatura, endereço, data de nascimento, estado civil, profissão, e cópia da carteira de identidade e CPF de todos os componentes da chapa. Os dados contidos na ficha inscrição não poderão possuir rasuras.
3.3 – Os formulários de inscrição de chapas poderão ser solicitados no escritório da UMAC/ Rádio Comunitária - FM, situado na Avenida Gentil de Matos, 415, bairro Tibira, a partir do dia 16 de Dezembro de 2024, diariamente no horário de 8:00 às 16:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados de 8:00 ás 11:00h.
3.4 - As Inscrições de Chapas encerram-se impreterivelmente às 16h do dia 27/12/2024.
3.4 – Os integrantes das Chapas deverão apresentar cópia da ata de eleição e posse da associação a qual pertence, registrada em cartório.
4 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONCORRER AOS CARGOS DE DIREÇÃO DE UMAC
4.1 – Somente poderão pertencer à Diretoria e Conselhos da UMAC, associados pessoa física, membros da diretoria da UMAC ou membros das entidades admitidos como delegados/associados.
4.3 – As associadas só poderão votar e serem votadas em pleno gozo de suas prerrogativas conforme Art. 46:
Parágrafo Primeiro: Em qualquer votação realizada na UMAC, cada associado representante da associada terá apenas 01 (um) voto.
Parágrafo Segundo: O mesmo representante de uma associada não poderá pertencer simultaneamente à Diretoria, ao CRM e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro: Não haverá voto por procuração em nenhuma das instâncias deliberativas da UMAC.
4.4 – Conforme Art.47 no Parágrafo Terceiro do Estatuto, serão inelegíveis e não poderão concorrer a cargos de diretor (a) ou conselheiro (a) da UMAC, além daqueles impedidos por lei, cidadão que:
A) Possua cargo político partidário em qualquer um dos poderes e nas das 3(três) esferas do Governo.
B) Tenha praticado ações ou atividades prejudiciais à UMAC e/ou associadas, financeira e/ou moralmente.
C) Tenha desrespeitado as obrigações estatutárias e/ou regimentais da UMAC e/ou associadas.
D) Presidente ou Tesoureiro de mandatos anteriores que não tenham prestado contas aprovadas pelo Conselho Fiscal da época.
E) Não comprovarem ser Brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos:
F) Não atingiram maioridade.
G) Não residam na área da comunidade atendida.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Todos os cargos da UMAC são exercidos em caráter de gratuidade sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem direta ou indireta da UMAC, dos associados e das entidades associadas;
5.2 – Os trabalhos eleitorais serão presididos por uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros eleitos entre o CRM e Conselhos Fiscal, na reunião imediatamente anterior ao Congresso.
5.3 – Os membros da Comissão Eleitoral, não poderão ser candidatos.
5.4 - A Comissão Eleitoral divulgará a relação de chapas inscritas pelo menos 15 dias antes do Congresso.
5.5 - O(s) requerimento(s) de impugnação de chapa(s) deverá(rão) ser interposto(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do Congresso.
5.6 – As fichas de inscrição dos delegados/associados, representantes das entidades, deverão ser preenchidas e entregues até às 16:00h do dia 06 de Janeiro de 2025; na sede da UMAC – Av. Gentil de Matos, 415 – Tibira.
5.7 – Os Diretores e Conselheiros da UMAC devem realizar suas inscrições no mesmo período, horário e local dos demais delegados/associados.
5.8 – Cada candidato poderá participar de uma única chapa.
5.9 – A Eleição será feita por voto universal, direto e secreto, salvo no caso da chapa única, quando a plenária dos delegados/associados, do Congresso Municipal/Assembleia Geral, poderá deliberar por maioria simples, que a eleição seja por aclamação (Artigo 48 do Estatuto).
5.10 - A Posse da Nova Diretoria, Conselho de Representantes Municipal, Conselho Fiscal, e Conselho Diretor da UMAC, acontecerá no dia 17/01/2025, às 19:00h na sede da UMAC.
5.11 - Os casos omissos nesse Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Curvelo, 13 de dezembro de 2024.
Bruno Ferreira da Silva Azevedo
Presidente da UMAC