Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Passaginha
Pelo presente Edital, a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Passaginha, CNPJ: 20.213.658/0001-99, através de seu representante legal, ao final assinado, CONVOCA, nos termos das disposições estatutárias aplicáveis, todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 27 de Abril de 2025, das 9:00h até as 13h em primeira convocação com a maioria dos associados, e 30 minutos após, de 9:30h as 13:00h em segunda convocação com qualquer número de presentes, na sede da Associação, Rua Diogo Feijó, 685, Bairro Passaginha, Curvelo-MG, para deliberarem sobre a seguinte ÓRDEM DO DIA: Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Passaginha. Ficando aberto o período de 01/04/2025 a 15/04/2025, para as inscrições de chapas. Os interessados deverão apresentar Chapa completa para os Cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º tesoureiros, Diretor Social, Diretor de Esportes, Diretor de Patrimônio e 05 (cinco) membros para o Conselho Fiscal.
Condições Necessárias aos Candidatos
- Ser associado maior de 18anos, proprietários ou locatários, residentes na área de abrangência do Bairro Passaginha.
- Desejar fazer um trabalho voluntário e honesto em benefício da Comunidade do Bairro Passaginha.
Local para Inscrições de Chapas
- Sede da Associação, rua Diogo Feijó, 685, Bairro Passaginha, no horário de 9:00h as 15h, de segunda a sexta-feira.
Disposições Finais e Transitórias
Só poderão votar e serem votados os associados proprietários ou locatários, residentes no bairro Passaginha, maiores de 18 anos, que deverão apresentar junto a mesa de votação, comprovante de endereço e documento com foto.
- As inscrições de chapas encerram-se impreterivelmente às 15:00h do dia 15/04/2025.
- As inscrições de Chapas deverão ser feitas em formulário fornecido pela associação, sem rasuras devendo anexar cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço de todos os componentes da Chapa.
- Havendo uma única chapa a mesma será eleita por aclamação (Artigo 45) do Estatuto.
- Fica proibido parentesco na linha reta e na linha colateral até o 4º grau, na composição da diretoria da entidade, nos cargos de presidente, vice-presidente, secretários e tesoureiros e no Conselho Fiscal (Artigo 39).
- A Eleição será assessorada pela UMAC - União Municipal das Associações Comunitárias de Curvelo (Artigo 43).
- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela diretoria da associação e UMAC.
Curvelo, 01 de abril de 2025.
Carlos Alberto Santos Sá
Presidente