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Orientações Sobre o Quadro de Associados
Por Administrador
Publicado em 14/04/2025 10:37 • Atualizado 14/04/2025 10:45
Novidades

CARTA CIRCULAR N° 01/2025

Assunto: Orientações para o preenchimento do quadro de sócios das Associações Comunitárias filiadas à UMAC

 

Prezados (as) Diretores (as),

A UMAC, vem por meio desta, orientar todas as Associações Comunitárias filiadas, quanto aos procedimentos que devem ser seguidos para o correto preenchimento do quadro de associados de suas respectivas entidades.

Cada Associação Comunitária tem seu próprio Estatuto Social, que estabelece as regras para a associação de novos membros. Tais regras incluem, mas não se limitam a, idade mínima, direitos e deveres dos associados, e outros critérios específicos. Portanto, solicitamos que todos os diretores das Associações Comunitárias leiam atentamente os respectivos estatutos para garantir que o preenchimento do quadro de associados esteja em conformidade com as normas estabelecidas.

Além disso, destacamos a importância de observar os prazos limites definidos pelos estatutos para o processo de associação de novos membros. O não cumprimento desses prazos poderá comprometer a regularidade das atividades da associação e do processo eleitoral.

Orientamos também que, ao realizar o cadastro dos associados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), deverá ser respeitada a fim de garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos afiliados. Os dados coletados, devem ser tratados de maneira segura, apenas para fins institucionais e conforme autorizado pelos próprios associados.


Em caso de dúvidas, o representante de cada associação deve entrar em contato com a UMAC, no (38) 9 7400-1531, para agendar o atendimento e receber todas os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Contamos com a colaboração de todos para que as associações comunitárias continuem a cumprir seus objetivos de maneira legal e eficaz.

 

Bruno Ferreira da Silva Azevedo

Presidente da UMAC

 

 

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