CARTA CIRCULAR N° 01/2025
Assunto: Orientações para o preenchimento do quadro de sócios das Associações Comunitárias filiadas à UMAC
Prezados (as) Diretores (as),
A UMAC, vem por meio desta, orientar todas as Associações Comunitárias filiadas, quanto aos procedimentos que devem ser seguidos para o correto preenchimento do quadro de associados de suas respectivas entidades.
Cada Associação Comunitária tem seu próprio Estatuto Social, que estabelece as regras para a associação de novos membros. Tais regras incluem, mas não se limitam a, idade mínima, direitos e deveres dos associados, e outros critérios específicos. Portanto, solicitamos que todos os diretores das Associações Comunitárias leiam atentamente os respectivos estatutos para garantir que o preenchimento do quadro de associados esteja em conformidade com as normas estabelecidas.
Além disso, destacamos a importância de observar os prazos limites definidos pelos estatutos para o processo de associação de novos membros. O não cumprimento desses prazos poderá comprometer a regularidade das atividades da associação e do processo eleitoral.
Orientamos também que, ao realizar o cadastro dos associados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), deverá ser respeitada a fim de garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos afiliados. Os dados coletados, devem ser tratados de maneira segura, apenas para fins institucionais e conforme autorizado pelos próprios associados.
Em caso de dúvidas, o representante de cada associação deve entrar em contato com a UMAC, no (38) 9 7400-1531, para agendar o atendimento e receber todas os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Contamos com a colaboração de todos para que as associações comunitárias continuem a cumprir seus objetivos de maneira legal e eficaz.
Bruno Ferreira da Silva Azevedo
Presidente da UMAC